Tribunal Central Administrativo Sul

711/18.4BELLE

Data
2025-01-23
Relator
ANA CRISTINA CARVALHO
Votação
Unanimidade

Sumário

I – Apenas a falta absoluta de motivação constitui nulidade da sentença por falta da especificação dos fundamentos de direito; II – Quando é suscitada a falta de fundamentação do acto de liquidação resultante de acção de inspeção, não constitui facto opinativo e conclusivo o facto em que o Tribunal dá por provado que a acção inspectiva teve determinado conteúdo onde são externalizados os fundamentos do acto, reproduzindo excertos do relatório de inspecção; III – Sendo possível a determinação da matéria tributável com recurso aos elementos em poder do contribuinte, não há lugar à aplicação de métodos indirectos, pelo que, a margem bruta de lucro obtida é o resultado da consideração desses elementos recolhidos e não a aplicação da margem a matéria tributável presumida.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.