Tribunal Central Administrativo Sul

702/16.0BESNT

Data
2017-06-22
Relator
PAULO PEREIRA GOUVEIA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Como o SEF não se podia fundar na al. f) do artigo 134º/1 da Lei nº 23/2007 (nem na al. c)), qualquer decisão de afastamento da autoria daquela entidade administrativa está e estava limitada pelo artigo 135º, designadamente pela situação prevista na al. c) deste artigo 135º (cf. os artigos 145º e 151º ss da mesma Lei).

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