Tribunal Central Administrativo Sul
702/16.0BESNT
- Data
- 2017-06-22
- Relator
- PAULO PEREIRA GOUVEIA
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
Como o SEF não se podia fundar na al. f) do artigo 134º/1 da Lei nº 23/2007 (nem na al. c)), qualquer decisão de afastamento da autoria daquela entidade administrativa está e estava limitada pelo artigo 135º, designadamente pela situação prevista na al. c) deste artigo 135º (cf. os artigos 145º e 151º ss da mesma Lei).
Esta fonte não publica texto integral para este documento.