Tribunal Central Administrativo Sul

696/13.3BELRA

Data
2020-02-20
Relator
ANA PINHOL
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. O exercício efectivo da gerência é facto constitutivo de um pressuposto da responsabilidade subsidiária. II. O gerente de direito que outorga procuração a terceiro para o exercício da gerência facto de uma sociedade, porque os actos praticados pelo mandatário se reflectem na esfera jurídica do mandante, continua a ser responsável subsidiário pelas dívidas dessa sociedade. III. A existência de uma procuração enquadra-se no apuramento do exercício de facto da gerência, pois pode ser considerada como uma forma indirecta desse exercício.

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