Tribunal Central Administrativo Sul
659/12.6 BESNT
- Data
- 2024-01-24
- Relator
- JORGE CORTÊS
- Votação
- Subsecção tributária comum
Sumário
A falta não justificada de estampilhas fiscais, requisitadas com vista à introdução regular de tabaco no consumo, justifica a determinação administrativa da matéria colectável. Tal regime, na medida em que sujeito às garantias de contraditório e defesa, seja na fase administrativa, seja na fase judicial, não contende com os princípios de Direito Europeu do mercado interno, nem com os princípios constitucionais relativos aos direitos fundamentais.
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