Tribunal Central Administrativo Sul

659/12.6 BESNT

Data
2024-01-24
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
Subsecção tributária comum

Sumário

A falta não justificada de estampilhas fiscais, requisitadas com vista à introdução regular de tabaco no consumo, justifica a determinação administrativa da matéria colectável. Tal regime, na medida em que sujeito às garantias de contraditório e defesa, seja na fase administrativa, seja na fase judicial, não contende com os princípios de Direito Europeu do mercado interno, nem com os princípios constitucionais relativos aos direitos fundamentais.

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