Tribunal Central Administrativo Sul

6530/13.7BCLSB

Data
2020-05-21
Relator
ISABEL FERNANDES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – O activo imobilizado da empresa é o conjunto de bens que revestem um carácter de permanência, ou seja, os bens que a empresa pretende manter por mais do que um exercício económico. II – A vida útil de um elemento do activo imobilizado é, para efeitos fiscais, o período durante o qual se reintegra ou amortiza totalmente o seu valor ( nº1 do artigo 3º do Decreto Regulamentar nº2/90, de 12 de Janeiro).

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