Tribunal Central Administrativo Sul
640/19.4BELRA
- Data
- 2019-11-14
- Relator
- JORGE CORTÊS
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
Na pendência do prazo de impugnação graciosa e-ou contenciosa do acto tributário e na pendência de pedido de dispensa de prestação de garantia, a AT não pode praticar actos de penhora de bens do executado- Tal contenderia com o efeito suspensivo provisório da execução associado à pendência do pedido de dispensa de prestação de garantia.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.