Tribunal Central Administrativo Sul
6394/13.0BCLSB
- Data
- 2021-02-11
- Relator
- HÉLIA GAMEIRO SILVA
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I A nulidade por omissão de pronúncia, prevista nos artigos 125.º do CPPT e 615.º do CPC (668.º à data dos factos), só se verifica perante uma violação dos deveres de pronúncia do Tribunal sobre questões que este deva apreciar, o que significa que, no âmbito dos deveres de cognição do Tribunal, impõe-se ao juiz o dever de conhecer todas as questões que as partes tenham sujeitado à sua apreciação, excetuando, como é obvio, aquelas, cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras. II São consideráveis as exigências impostas à Fazenda Publica na demonstração da verificação dos pressupostos legais que permitem a tributação por métodos indiciários, não sendo permitido, por conseguinte, meros elencos de irregularidades nem com afirmações meramente conclusivas
Esta fonte não publica texto integral para este documento.