Tribunal Central Administrativo Sul

638/20.0BELRA

Data
2021-01-28
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

1. Apenas os créditos vencidos após a elaboração da lista de créditos do processo especial de revitalização podem ser chamados ao concurso universal de credores. 2. As dívidas de taxas de portagem, custos administrativos e coimas são cobradas na execução fiscal.

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