Tribunal Central Administrativo Sul
638/20.0BELRA
- Data
- 2021-01-28
- Relator
- JORGE CORTÊS
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
1. Apenas os créditos vencidos após a elaboração da lista de créditos do processo especial de revitalização podem ser chamados ao concurso universal de credores. 2. As dívidas de taxas de portagem, custos administrativos e coimas são cobradas na execução fiscal.
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