Tribunal Central Administrativo Sul
637/22.7BELRA
- Data
- 2024-09-20
- Relator
- PEDRO NUNO FIGUEIREDO
- Votação
- Voto vencido
Sumário
I. A violação do princípio do contraditório, com a prolação de uma decisão surpresa, configura uma nulidade processual, nos termos do artigo 195.º, n.º 1, do CPC. II. Alegados factos suscetíveis de configurar dano que vai além do dano comum, em ação administrativa relativa a atraso na justiça, aqueles devem ser tidos como factos essenciais, na medida em que constituem a causa de pedir em que assentam pedidos formulados pelo autor, impondo-se a produção de prova testemunhal.
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