Tribunal Central Administrativo Sul
634/12.0BESNT
- Data
- 2020-10-15
- Relator
- ANA PAULA MARTINS
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I - O regime em que se processam as comissões de serviço do pessoal militar investido em cargos internacionais no estrangeiro consta do Decreto-Lei n.º 55/81, de 31 de Março. II - Deste regime legal resulta que as remunerações devidas, pelo exercício «em comissão normal». de serviço de cargo civil internacional devem ser abonados, pelo organismo internacional, deixando de constituir, nesse campo, qualquer encargo para Portugal.
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