Tribunal Central Administrativo Sul
634/10.5BELRS
- Data
- 2018-11-15
- Relator
- VITAL LOPES
- Votação
- UNANIMIDADE
- Citado por
- 2 documento(s)
Sumário
1.Ainda quando os pedidos formulados na oposição e na impugnação judicial sejam os mesmos e a causa de pedir idêntica, o sujeito não intervém nas duas acções na mesma qualidade jurídica - pois que o faz na qualidade de oponente na oposição e na de impugnante na impugnação – não se verificando, pois, repetição da causa, e consequentemente excepção de litispendência. 2.Após a alteração introduzida na redacção do art.º149º do CIRS pelo DL nº 198/2001, de 3 de Julho, apenas são efectuadas por carta registada com A.R. as notificações a que se refere o artº. 66º do CIRS, ou seja, as notificações referentes a actos de fixação ou alteração da matéria tributável previstos no art.º65º desse Código. 3.Uma liquidação adicional de IRS, na medida em que materialize e revele um desses actos, terá de ser notificado por carta registada com aviso de recepção.
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Citado por (2)
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