Tribunal Central Administrativo Sul

63/15.4BEFUN

Data
2024-06-27
Relator
JORGE CORTÊS

Sumário

Os municípios utentes do serviço de tratamento de resíduos sólidos urbanos, prestado em regime de exclusividade, têm legitimidade para impugnar as normas que fixam as tarifas devidas pela utilização do serviço em causa, com a inerente desaplicação das mesmas ao seu caso concreto e a repristinação da sua situação ex ante.

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