Tribunal Central Administrativo Sul
612/07.1BELRS
- Data
- 2021-03-11
- Relator
- SUSANA BARRETO
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I. Um dos pressupostos da responsabilidade tributária prevista no artigo 24° da LGT é o exercício efetivo de funções no período de tempo a que respeita a dívida. II. Do quadro factual apurado nos presentes autos resulta que não era o Opoente/Recorrido que decidia os destinos da sociedade, não exercendo os poderes de decisão e nada decidindo sobre a vida societária. III. De acordo com os factos apurados deve concluir-se que o Opoente/Recorrido figurou como “testa de ferro”, do verdadeiro gerente da sociedade executada originária, o seu pai.
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