Tribunal Central Administrativo Sul

5884/01

Data
2002-02-07
Relator
José Francisco Fonseca da Paz

Sumário

O Tribunal Central Administrativo é incompetente para conhecer do recurso contencioso interposto do acto de indeferimento tácito imputável ao Ministro do Ambiente e que se teria formado sobre o recurso hierárquico interposto de um despacho que decidiu a reversão gratuita a favor do Estado das construções e instalações fixas de um estabelecimento comercial, uma vez que tal recurso não versa sobre matéria relativa ao funcionalismo público.

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