Tribunal Central Administrativo Sul

583/25.2BESNT.CS1

Data
2025-12-18
Relator
JOANA COSTA E NORA
Votação
Unanimidade

Sumário

I - O incumprimento da obrigação de encaminhamento prevista no n.º 6 do artigo 28.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de Dezembro, não afecta a legalidade do acto de despejo, na medida em que este acto é um pressuposto da obrigação de encaminhamento, sendo anterior à mesma. II - Em face do princípio do dispositivo, a modificação da decisão da matéria de facto pelo tribunal de recurso depende da iniciativa da parte interessada, na falta da qual a decisão do recurso deve considerar a factualidade fixada na sentença recorrida.

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