Tribunal Central Administrativo Sul

576/18.6BELRS

Data
2018-10-11
Relator
CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Sendo nula a venda efectuada no processo de execução fiscal impõe-se a reposição do status quo ante, designadamente no plano registral. II - Ao repor-se a situação anteriormente existente à venda efectuada (e anulada) tal determina a reposição das penhoras existentes em tal data, tudo se passando, assim, como se aquela venda nunca se tivesse realizado.

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