Tribunal Central Administrativo Sul

575/19.0BELLE

Data
2020-10-15
Relator
DORA LUCAS NETO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Assente que a hipotética existência dos vícios invocados, encarados segundo a única perspetiva possível e adequada (e não na perspetiva da RECORRENTE, que o tribunal não tem que atender), só poderá acarretar a anulação do ato impugnado, é inequívoco, face à inobservância do prazo legal de instauração da ação impugnatória, que esta é intempestiva.

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