Tribunal Central Administrativo Sul
571/13.1BESNT
- Data
- 2020-12-03
- Relator
- JORGE CORTÊS
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
i) Quando a AT não cumpre com os prazos legais de restituição do imposto indevidamente retido há lugar ao pagamento de juros indemnizatórios, presumindo-se a culpa da AT. ii) Tendo sido apresentada declaração de substituição com vista à regularização do imposto liquidado, cabe à AT a sua convolação em reclamação administrativa e a decisão sobre a mesma no prazo de quatro meses, contado de forma contínua.
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