Tribunal Central Administrativo Sul
5682/12.8BCLSB
- Data
- 2019-09-30
- Relator
- VITAL LOPES
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
1. Os subsídios obtidos do Estado destinados a investimento devem ser levados a proveito de acordo com a natureza dos bens a cuja aquisição são destinados. 2. Tratando-se de bens amortizáveis, com vida útil definida (caso dos autos), faz-se imputação anual do ganho associado ao incentivo, de forma a balanceá-lo com o gasto relacionado (depreciação ou amortização) – art.º23.º, n.º1, alínea g), do CIRC.
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