Tribunal Central Administrativo Sul

553/08.5BELRS

Data
2021-05-27
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Os benefícios concedidos a membro fundador de fundação privada de utilidade pública não são susceptíveis de afastar a natureza de liberalidade da doação se não corresponderem a contrapartida pelo montante entregue, sendo antes outorgados em função da qualidade estatutária de membro da Fundação.

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