Tribunal Central Administrativo Sul

543/16.4BESNT

Data
2021-03-11
Relator
CRISTINA FLORA
Votação
UNANIMIDADE
Descritores

Sumário

O regime regra de determinação da matéria tributável é o da avaliação direta, em consonância com o princípio da capacidade contributiva, constitucionalmente consagrado no art. 104.º da Constituição da República Portuguesa, sendo a avaliação indireta é uma forma subsidiária da avaliação direta da matéria tributável (n.º 1 do artigo 85.º da LGT), e excecional uma vez que apenas pode ser aplicada nos casos e condições expressamente previstas na lei (art. 81.º, n.º 1 da LGT).

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