Tribunal Central Administrativo Sul
541/09.4BESNT
- Data
- 2020-05-21
- Relator
- JORGE CORTÊS
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
1. Recai sobre a exequente o ónus da prova do exercício da gerência efectiva, através da comprovação da prática de actos concretos pelo gerente de vinculação da sociedade, no período relevante. 2. A falta de comprovação do exercício da gerência efectiva dá lugar à extinção da execução no período em causa em relação ao oponente.
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