Tribunal Central Administrativo Sul

539/24.2 BELLE

Data
2025-10-23
Relator
MARTA CAVALEIRA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. O ato administrativo de atribuição de uma licença não se confunde com o ato jurídico, emitido posteriormente, que se destina a titular essa licença; II. Não pode considerar-se que a emissão do título é um ato constitutivo do direito que titula. Pelo contrário, o título só pode titular a decisão anterior, nos seus precisos termos e desde que, entretanto, tenham sido cumpridas as condições de que depende a sua emissão.

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