Tribunal Central Administrativo Sul
535/09.0BESNT
- Data
- 2020-06-04
- Relator
- TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
- Votação
- UNANIMIDADE
- Descritores
Sumário
I. O princípio do inquisitório impõe que o juiz realize ou ordene todas as diligências que considere úteis ao apuramento da verdade material. II. Sendo controvertidos factos, cujo apuramento se revela pertinente para a aferição dos pressupostos de facto da tributação, a não realização de diligências de prova requeridas configura-se como atentatória do princípio do inquisitório.
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