Tribunal Central Administrativo Sul

531/24.7BELLE

Data
2026-03-12
Relator
ISABEL VAZ FERNANDES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – A omissão da audição do MP antes de proferida decisão homologatória de desistência da oposição não constitui nulidade, tendo em consideração a fase processual em que foi requerida, em que a oposição não tinha sido, sequer, admitida.

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