Tribunal Central Administrativo Sul

53/22.0 BELLE

Data
2023-10-04
Relator
CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Se a notificação da decisão de aplicação de coima não for efetuada nos termos legalmente exigidos, tal consubstanciará uma nulidade do processo contraordenacional. II - “[N]ão contendo a notificação efectuada à arguida todos os elementos que fazem parte da decisão de aplicação da coima, referidos nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 79.º RGIT, tal omissão constitui nulidade insuprível do processo de contra ordenação, como resulta expressamente da alínea d) do n.º 1 do artigo 63.º RGIT, e que é do conhecimento oficioso (artigo 63.º, n.º 5 RGIT)”.

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