Tribunal Central Administrativo Sul
53/22.0 BELLE
- Data
- 2023-10-04
- Relator
- CATARINA ALMEIDA E SOUSA
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I - Se a notificação da decisão de aplicação de coima não for efetuada nos termos legalmente exigidos, tal consubstanciará uma nulidade do processo contraordenacional. II - “[N]ão contendo a notificação efectuada à arguida todos os elementos que fazem parte da decisão de aplicação da coima, referidos nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 79.º RGIT, tal omissão constitui nulidade insuprível do processo de contra ordenação, como resulta expressamente da alínea d) do n.º 1 do artigo 63.º RGIT, e que é do conhecimento oficioso (artigo 63.º, n.º 5 RGIT)”.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.