Tribunal Central Administrativo Sul
52440/24.3BELSB.CS1
- Data
- 2026-01-22
- Relator
- ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I – O Código dos Contratos Públicos não afasta, em geral, a possibilidade de apresentação de propostas, no mesmo procedimento de formação de contratos, por entidades especialmente relacionadas entre si, salvo nos casos previstos nos artigos 113.º, n.º 6 e 114.º, n.º 2, quanto aos procedimentos aí previstos; II - Todavia, essa especial relação não é irrelevante no contexto dos demais procedimentos de formação de contratos e convoca especiais cautelas com vista à aferição – sempre casuística – de que daí não advenha uma distorção da concorrência; III – Num procedimento de adjudicação por lotes com limitação do número de lotes a adjudicar por concorrente, a apresentação de propostas, para três dos lotes, por três concorrentes especialmente relacionadas permitiu a conformação do seu conteúdo com consequências ao nível do preço proposto, único aspeto da execução do contrato submetido à concorrência, que se revelou ser o mais baixo nos lotes adjudicados; IV - A segmentação dos lotes a que cada uma das concorrentes apresentou proposta, a par com circunstância de não lhes ser aplicável a limitação estabelecida para o número de lotes a adjudicar a cada concorrente (de apenas um), é indiciadora da apresentação de propostas agregadas ou combinadas, com as inerentes vantagens ao nível do preço proposto. V - Essa atuação, ao permitir que aquelas três concorrentes, em razão da relação de grupo que partilham, tenham tido a possibilidade de conformar as propostas respetivas, para os lotes 1, 2 e 4, no pressuposto da possibilidade de serem as três adjudicatárias, com partilha de recursos e evidente reflexo no preço proposto, colocou aquelas concorrentes numa posição de vantagem face aos demais concorrentes e integra a causa de exclusão das propostas prevista no artigo 70.º, n.º 2, alínea g), do CCP; VI – A sujeição da subcontratação a autorização por parte da entidade adjudicante não afasta a possibilidade de recurso à capacidade técnica de outras entidades.
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