Tribunal Central Administrativo Sul

521/15.0BELRS

Data
2020-05-07
Relator
VITAL LOPES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

1. A bolsa adicional paga aos médicos internos em regime de vaga preferencial não deve ser considerada como uma prestação relacionada exclusivamente com acções de formação profissional dos trabalhadores e como tal excluída de tributação em IRS, já que o seu propósito é o de incentivar a fidelização do médico interno no serviço ou hospital onde se verificou uma carência de profissionais, compensando-os pela obrigação de permanência naquele serviço após a conclusão do internato médico. 2. Tal constitui jurisprudência mais recentemente consolidada do STA e das instâncias.

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