Tribunal Central Administrativo Sul
514/17.3 BELRA
- Data
- 2023-11-02
- Relator
- JORGE CORTÊS
- Votação
- UNANIMIDADE
- Descritores
Sumário
A infirmação dos pressupostos em que assenta a avaliação indireta postula a reversão da factualidade subjacente. Na presença de critério plausível e justificado de quantificação da matéria colectável, cabe ao contribuinte demonstrar o erro do mesmo. Tal sucede através da prova de factos concretos que o inquinem.
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