Tribunal Central Administrativo Sul

514/17.3 BELRA

Data
2023-11-02
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

A infirmação dos pressupostos em que assenta a avaliação indireta postula a reversão da factualidade subjacente. Na presença de critério plausível e justificado de quantificação da matéria colectável, cabe ao contribuinte demonstrar o erro do mesmo. Tal sucede através da prova de factos concretos que o inquinem.

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