Tribunal Central Administrativo Sul

51/04.6BELRA

Data
2019-06-19
Relator
ALDA NUNES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

- Os postos de abastecimento de combustíveis são constituídos por unidades de abastecimento, reservatórios, zonas de segurança e proteção, edifícios integrados e vias necessárias à circulação dos veículos rodoviários a abastecer. - A construção e exploração dos postos de abastecimento de gasolina, gasóleo e gases de petróleo liquefeitos (GPL) tem de obedecer às condições de segurança estatuídas no Regulamento de Construção e Exploração de Postos de Abastecimento de Combustíveis aprovado pela Portaria nº 131/2002, de 9.2. - Entre essas condições de segurança contam-se as denominadas áreas sensíveis e em relação às quais é exigida uma distância mínima das unidades de abastecimento e dos reservatórios. - O passeio pedonal da via pública e as garagens de uso privado não constituem áreas sensíveis que, pela sua dimensão ou utilização, possam causar embaraço ou perigo para a circulação no sentido de poderem dificultar o combate a incêndios e o socorro de pessoas junto aos reservatórios do posto de abastecimento.

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