Tribunal Central Administrativo Sul

505/17.4BESNT-R1

Data
2020-06-04
Relator
BENJAMIM BARBOSA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. As alegações e respectivas conclusões, da reclamação contra a rejeição de recurso, não se destinam a suprir a falta de indicação, nas alegações do recurso rejeitado, de elementos que eram determinantes para a admissibilidade deste. II. No quadro do regime legal anterior à Lei n.º 118/2019, de 17 de Setembro, não é admissível o recurso de revista relativo a decisão de tribunal tributário de primeira instância proferida em causa de valor inferior a €500.000.

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