Tribunal Central Administrativo Sul
500/19.9 BELRA
- Data
- 2023-11-02
- Relator
- HÉLIA GAMEIRO SILVA
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
A liquidação e cobrança do imposto e dos juros cabe à ATA e não aos Tribunais de Instrução Criminal, a questão de saber se uma concreta liquidação de juros compensatórios tem subjacente um correto juízo de culpa entre a atuação do sujeito passivo e o retardamento da liquidação do imposto, é matéria que contende com a legalidade da liquidação dos juros compensatórios e não com a sua exigibilidade.
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