Tribunal Central Administrativo Sul

500/19.9 BELRA

Data
2023-11-02
Relator
HÉLIA GAMEIRO SILVA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

A liquidação e cobrança do imposto e dos juros cabe à ATA e não aos Tribunais de Instrução Criminal, a questão de saber se uma concreta liquidação de juros compensatórios tem subjacente um correto juízo de culpa entre a atuação do sujeito passivo e o retardamento da liquidação do imposto, é matéria que contende com a legalidade da liquidação dos juros compensatórios e não com a sua exigibilidade.

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