Tribunal Central Administrativo Sul

498/12.4BESNT

Data
2020-10-08
Relator
ANA PINHOL
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. No caso em que o contribuinte faltou à sua obrigação de declarar os seus rendimentos para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, a Administração procede à liquidação nos termos do disposto no artigo 90.º nº 1 alínea b) do respectivo Código, com base na "matéria colectável do exercício mais próximo que se encontre determinada". II. O «princípio do aproveitamento dos actos administrativo»s ou «teoria dos vícios inoperantes», que se exprime pela fórmula latina “utile per inutile non vitiatur”, logra aplicação naquelas situações em que conclui pela irrelevância das formalidades essenciais no conteúdo do acto, ou seja, quando num juízo rigoroso conclui que ainda que as formalidades inobservadas tivessem sido cumpridas, o sentido e o conteúdo do ato não sofreriam qualquer tipo de alteração.

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