Tribunal Central Administrativo Sul

494/25.1BESNT.CS1

Data
2026-02-12
Relator
ISABEL VAZ FERNANDES

Sumário

I – O excesso de penhora é um vício próprio do acto de penhora e não já não do acto de venda, pelo que só poderia ser apreciado em sede de reclamação contra o acto de penhora.

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