Tribunal Central Administrativo Sul

493/09.0BESNT

Data
2023-03-30
Relator
ANA CRISTINA DE CARVALHO

Sumário

O pedido de dispensa do remanescente da taxa de justiça formulado após a prolação da decisão, antes do trânsito em julgado, pode ser apresentado no tribunal que a proferiu, como pedido de reforma quanto a custas, não havendo recurso, ou havendo recurso, deve ser requerido na alegação cfr. artigo 616.º n.ºs 1 e 2 do CPC.

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