Tribunal Central Administrativo Sul
47/19.3 BEPDL
- Data
- 2021-11-25
- Relator
- SUSANA BARRETO
- Votação
- Unanimidade
Sumário
1. O recurso previsto no artigo 280/3 do CPPT só é admissível quando a decisão de que se recorre esteja em oposição com mais de três sentenças do mesmo ou de outro tribunal tributário de 1ª instância e se invoquem unicamente questões de direito.
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