Tribunal Central Administrativo Sul

47/19.3 BEPDL

Data
2021-11-25
Relator
SUSANA BARRETO
Votação
Unanimidade

Sumário

1. O recurso previsto no artigo 280/3 do CPPT só é admissível quando a decisão de que se recorre esteja em oposição com mais de três sentenças do mesmo ou de outro tribunal tributário de 1ª instância e se invoquem unicamente questões de direito.

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