Tribunal Central Administrativo Sul

468/22.4BELLE

Data
2024-04-04
Relator
LUÍSA SOARES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

O requisito da decisão administrativa de aplicação de coima “descrição sumária dos factos” (cfr. art. 79.º, n.º 1, alínea b), primeira parte, do RGIT) tem de ser interpretado em correlação necessária com o tipo legal no qual se prevê e pune a infração imputada ao arguido, pelo que os factos que importa descrever sumariamente na decisão de aplicação da coima não são senão os factos essenciais que integram o tipo de ilícito em causa.

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