Tribunal Central Administrativo Sul

460/19.6BELSB-S1

Data
2020-12-10
Relator
DORA LUCAS NETO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

O n.º 10 do art. 10.º do CPTA, enquanto caso específico de intervenção processual provocada, pressupõe que a satisfação de uma ou mais pretensões deduzidas contra uma entidade pública exija a colaboração de outra ou outras entidades, colaboração esta, em termos de facto ou de direito, sem a qual o ato a praticar ou a conduta a adotar não é eficaz ou perfeita, o que não sucede no caso em apreço e nem tal foi invocado pelo Requerente.

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