Tribunal Central Administrativo Sul
460/19.6BELSB-S1
- Data
- 2020-12-10
- Relator
- DORA LUCAS NETO
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
O n.º 10 do art. 10.º do CPTA, enquanto caso específico de intervenção processual provocada, pressupõe que a satisfação de uma ou mais pretensões deduzidas contra uma entidade pública exija a colaboração de outra ou outras entidades, colaboração esta, em termos de facto ou de direito, sem a qual o ato a praticar ou a conduta a adotar não é eficaz ou perfeita, o que não sucede no caso em apreço e nem tal foi invocado pelo Requerente.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.