Tribunal Central Administrativo Sul
4519/00
- Data
- 2002-10-24
- Relator
- António de Almeida Coelho da Cunha
Sumário
I - Num concurso de empreitada, a Comissão de Análise das propostas não pode criar novos critérios de seriação que não constavam do caderno de encargos, já depois de conhecer o conteúdo das propostas. II - Se o critério fixado no programa de concurso é o de "experiência na execução de obras similares", para determinar tal experiência, a Comissão de Análise deve explicitar a fundamentação respectiva.
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