Tribunal Central Administrativo Sul
45/10.2BELRS
- Data
- 2019-10-31
- Relator
- CRISTINA FLORA
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
Na Acção Administrativa Especial em que se impugnam actos administrativos em matéria tributária que não comporte a apreciação da legalidade do acto de liquidação o Ministério das Finanças pode ser representado em juízo por licenciado em direito.
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