Tribunal Central Administrativo Sul
43209/25.9BELSB.CS1
- Data
- 2026-02-05
- Relator
- LUÍS BORGES FREITAS
- Votação
- UNANIMIDADE
- Descritores
Sumário
Cabe ao requerente da providência a prova dos factos que permitem preencher o requisito do periculum in mora, ou seja, a existência do fundado receio i) da constituição de uma situação de facto consumado ou ii) da produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal.
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