Tribunal Central Administrativo Sul

424/14.6BESNT

Data
2020-09-17
Relator
ANA PINHOL
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. Estando em causa a alínea b) do n.º 1 do artigo 24.° da LGT, presume-se a culpa do oponente pela falta de pagamento da dívida revertida, pelo que compete ao oponente alegar e provar que a falta de pagamento da dívida revertida não lhe é imputável. II. Se o oponente alegou factos susceptíveis de elidirem a presunção de culpa da alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º da LGT, não pode ser-lhe recusada a possibilidade de demonstração dessa factualidade através da prova testemunhal oferecida.

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