Tribunal Central Administrativo Sul

422/18.0BELLE

Data
2021-11-04
Relator
CATARINA VASCONCELOS

Sumário

I – A conclusão de uma obra não implica necessariamente a constituição de uma situação de facto consumado ou a existência de prejuízos de difícil reparação. II – É fundamental que o Requerente alegue e demonstre factualidade na qual possa assentar um juízo sobre a verificação desse requisito de tutela cautelar (periculum in mora).

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