Tribunal Central Administrativo Sul

414/11.0BELRS

Data
2022-11-24
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

São indícios sérios da falsidade das facturas a inexistência de estrutura produtiva do emitente, a par do carácter genérico da descrição da prestação de serviços em causa, assim como o facto de as facturas serem desprovidas de qualquer suporte documental.

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