Tribunal Central Administrativo Sul
41/20.1BESNT-S2
- Data
- 2021-06-17
- Relator
- ANA PAULA MARTINS
- Votação
- UNANIMIDADE
- Descritores
Sumário
I - Na medida em que a prova pericial visa a percepção/apreciação de factos que exigem conhecimentos especiais que o julgador não possui, requerida esta para a percepção/valoração de factos da causa carecidos de prova - e, por isso, pertinente -, apenas pode ser indeferida se essa percepção ou apreciação estiver, de forma completa e segura, ao alcance do julgador. II - Se o juiz pode, em prol do apuramento da verdade, suscitar questões novas, isto é, não desencadeadas nem pelo requerente da perícia nem pela parte contrária, pode também diligenciar pela correção de questão deficientemente colocada pelo requerente da perícia.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.