Tribunal Central Administrativo Sul
405/10.9BESNT
- Data
- 2019-10-17
- Relator
- JORGE CORTÊS
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
No âmbito da aferição da culpa do responsável subsidiário, com vista à reversão da execução, a inviabilidade económica da empresa ou a impossibilidade económica da sua reconversão não constituem factores exógenos para efeitos de aferição da diligência devida de um gestor da sociedade, porquanto o dever de cuidado no exercício da gestão da mesma exige a consideração, de forma séria, dos interesses dos clientes, dos trabalhadores, mas também dos credores, como sucede com a ora exequente/recorrente.
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