Tribunal Central Administrativo Sul

405/10.9BESNT

Data
2019-10-17
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

No âmbito da aferição da culpa do responsável subsidiário, com vista à reversão da execução, a inviabilidade económica da empresa ou a impossibilidade económica da sua reconversão não constituem factores exógenos para efeitos de aferição da diligência devida de um gestor da sociedade, porquanto o dever de cuidado no exercício da gestão da mesma exige a consideração, de forma séria, dos interesses dos clientes, dos trabalhadores, mas também dos credores, como sucede com a ora exequente/recorrente.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.