Tribunal Central Administrativo Sul

373/17.6BESNT

Data
2020-09-30
Relator
ANA PINHOL
Votação
UNANIMIDADE
Citado por
9 documento(s)

Sumário

I. Embora beneficiando as declarações das contribuintes de presunção legal da veracidade (cfr. artigo 75.º da LGT e artigo 65.º n.º1 do CIRS) o legislador admite, contudo, a sua ilisão através da produção, por parte da Administração Tributária, de prova em sentido contrário. II.O artigo 10º n.º5 do CIRS exclui da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a «habitação própria e permanente» do sujeito passivo ou do seu agregado familiar. III.Para efeitos do disposto neste normativo, o conceito de habitação própria permanente não equivale ao conceito de domicílio fiscal.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Citado por (9)

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.