Tribunal Central Administrativo Sul

3540/15.3BESNT-A

Data
2021-03-11
Relator
HÉLIA GAMEIRO SILVA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I O recurso de revisão de sentença proferida em sede de recurso de contraordenação deve ser tramitado considerando, em primeira linha, as normas constantes do RGIT, do RGCO e do CPP. II Em matéria de processo penal, aplicável subsidiariamente às contraordenações tributárias, a violação das regras de competência do tribunal, constitui uma nulidade insanável que deve ser oficiosamente declarada em qualquer fase do procedimento – cfr. artigo 119.º do CPP.

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