Tribunal Central Administrativo Sul
3517/15.9BESNT
- Data
- 2020-05-21
- Relator
- MARIA CARDOSO
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
1. A citação de um responsável subsidiário, por reversão, no âmbito de uma execução fiscal, deve conter todos os elementos da citação do devedor principal acrescidos daqueles que são próprios do devedor subsidiário. 2. A falta de citação pode ser arguida a todo o tempo, até ao trânsito em julgado da decisão final (cfr. artigo 165.º, n.º 4 do CPPT), enquanto a nulidade de citação só pode ser conhecida na sequência de arguição do interessado e no prazo que tiver sido indicado para deduzir oposição à execução fiscal (cfr. artigos 198.º do CPC e 203.º, n.º 1 do CPPT).
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