Tribunal Central Administrativo Sul

35017/25.3BELSB.CS1

Data
2026-04-09
Relator
LINA COSTA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. O Requerente enquadrou o seu pedido de informação, não satisfeito, no direito à informação administrativa procedimental, previsto no nº 1 do artigo 268º da CRP e densificado nos artigos 82º a 85º do CPA; II. Da factualidade provada resulta que estão em causa vários procedimentos administrativos, entre os quais de compensação de dívida/créditos, em que o Recorrente é directamente interessado/visado e que se encontravam em curso na data do pedido de informação dirigido à Entidade recorrida para obter a indicação dos agentes que participaram nos procedimentos que conduziram às compensações referidas; III. Não se enquadrando o pedido do Recorrente na informação não procedimental, não há que aplicar o disposto no LADA, mas as referidas normas do CPA; IV. A informação pretendida não respeita a documento nominativos ou que contêm dados pessoais, na acepção do RGPD, mas sim à identificação funcional – nome e categoria ou cargo, cfr. artigos 151º do CPA, 23º do Decreto-Lei nº 135/99, de 22 de Abril e 60º, nº 2 do CPTA -, de quem praticou os actos que, naqueles procedimentos, conduziram as compensações efectuadas.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.
35017/25.3BELSB.CS1 — Tribunal Central Administrativo Sul | TogaAI